Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.ºIntervenção das comissões de reavaliação

RevogadoVigente desde: 01/04/2024
A intervenção das comissões de reavaliação deve ocorrer no prazo de 30 dias após a entrada no centro regional da certificação da nova incapacidade ou do requerimento do beneficiário, consoante a intervenção tenha lugar a coberto, respectivamente, da alínea a) ou da alínea b) do artigo 14.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)