O relatório médico pericial, elaborado no sistema de informação da segurança social:
a) Identifica de forma clara o seu autor;
b) Expressa o estudo exaustivo da situação clínica do beneficiário em face dos seus antecedentes clínicos, designadamente a informação do médico assistente, a documentação subsidiária e os pareceres de médicos especialistas entregues pelo beneficiário ou constante do sistema de informação da saúde;
c) Conclui, de forma inequívoca, quanto à origem e natureza da situação verificada, referindo, com o maior desenvolvimento possível, a sintomatologia e a observação do aparelho ou órgãos afetados que deram origem à incapacidade, deficiência ou dependência.