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Artigo 54.ºRelatório

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
O relatório médico pericial, elaborado no sistema de informação da segurança social:
a) Identifica de forma clara o seu autor;
b) Expressa o estudo exaustivo da situação clínica do beneficiário em face dos seus antecedentes clínicos, designadamente a informação do médico assistente, a documentação subsidiária e os pareceres de médicos especialistas entregues pelo beneficiário ou constante do sistema de informação da saúde;
c) Conclui, de forma inequívoca, quanto à origem e natureza da situação verificada, referindo, com o maior desenvolvimento possível, a sintomatologia e a observação do aparelho ou órgãos afetados que deram origem à incapacidade, deficiência ou dependência.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 04/01/2024

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