1 -(Revogado.)
2 -O beneficiário é convocado, com antecedência mínima de dois dias úteis, para exame médico através do sistema de notificações eletrónicas da segurança social, por sms para o número de telemóvel registado na segurança social, por mensagem por correio eletrónico registado na segurança social, presencialmente ou por qualquer outro meio previsto na lei.
3 -(Revogado.)
4 -A marcação da data e do local do exame é feita tendo em conta, tanto quanto possível, a residência do interessado e os meios de transporte disponíveis para se deslocar às instalações onde decorrerá o exame.
5 -Se o requerente residir fora do território nacional, apenas há lugar à sua convocação para o exame médico, a levar a efeito pelo médico relator, se aquele o solicitar expressamente aquando da apresentação do requerimento da prestação.