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Artigo 74.ºPeritos médicos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/01/2024
1 -A contratação dos peritos médicos é feita pelo serviço de segurança social, em regime de prestação de serviços na modalidade de contrato de avença.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/11/2007 a 04/01/2024

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1997 a 08/11/2007

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