1 -A contratação dos peritos médicos é feita pelo serviço de segurança social, em regime de prestação de serviços na modalidade de contrato de avença.
2 -(Revogado.)
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2024
Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)