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Artigo 22.ºAlteração do conjunto de pensionistas de sobrevivência

Vigente desde: 18/11/1998
Quando a pensão unificada de sobrevivência estiver a ser concedida a uma pluralidade de titulares e se verifique a alteração do conjunto de pensionistas, há lugar a novo cálculo, como se fosse uma atribuição inicial, mas tendo em conta as actualizações entretanto verificadas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/11/1998