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Artigo 9.ºGarantia do valor da pensão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2013
1 -O valor da pensão unificada é igual à soma das parcelas correspondentes aos valores a que o trabalhador tem direito por aplicação separada de cada um dos regimes.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/11/1998 a 30/12/2013

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