1 -O valor da pensão unificada é igual à soma das parcelas correspondentes aos valores a que o trabalhador tem direito por aplicação separada de cada um dos regimes.
2 -(Revogado.)
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2013
Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)