Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºRepartição de encargos

AlteradoVersão 3Vigente desde: 31/12/2013
1 -A instituição que atribuir a pensão unificada receberá, da outra instituição para a qual o interessado tenha descontado, o montante da respectiva parcela de pensão, calculada nos termos do artigo anterior.
2 -(Revogado).
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2013

Lei n.º 83-C/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/10/1999 a 30/12/2013

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/11/1998 a 28/10/1999

Comparar com a versão em vigor