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Artigo 8.ºEntidades instaladoras da microprodução

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/10/2010
1 -A actividade de instalação de unidades de microprodução é desenvolvida por entidades instaladoras da microprodução e depende de registo no SRM.
2 -Podem exercer a actividade de instalação de unidades de microprodução empresários em nome individual ou sociedades comerciais, com alvará emitido pelo InCI - Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., para a execução de instalações de produção de electricidade.
3 -Cada entidade instaladora deve dispor de um técnico responsável pela execução de instalações eléctricas de serviço particular.
4 -A DGEG, ou a entidade designada por esta, actualiza periodicamente a lista das entidades instaladoras registadas no SRM.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/10/2010

Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)

Revogado

Versão 1

Revogado de 02/11/2007 a 24/10/2010