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Artigo 10.º(Conselho de administração fiscal)

RevogadoVigente desde: 19/12/1993
1 -Junto do gabinete do director-geral funcionará um conselho de administração fiscal.
2 -O conselho de administração fiscal é um órgão com funções deliberativas em matéria de definição das políticas de gestão dos serviços e de aprovação dos respectivos programas de actividades, cabendo-lhe ainda, como órgão consultivo, apoiar o director-geral no exercício das respectivas funções.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/12/1993

Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)