1 -Junto do gabinete do director-geral funcionará um conselho de administração fiscal.
2 -O conselho de administração fiscal é um órgão com funções deliberativas em matéria de definição das políticas de gestão dos serviços e de aprovação dos respectivos programas de actividades, cabendo-lhe ainda, como órgão consultivo, apoiar o director-geral no exercício das respectivas funções.