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Artigo 9.ºServiços centrais de apoio

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/01/1988
A nível central existirão ainda os seguintes serviços de apoio, directamente dependentes do director-geral:
a) Centro de Estudos Fiscais;
b) Consultadoria Jurídica;
c) Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos;
d) Centro de Formação e Aperfeiçoamento Profissional;
e) Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação;
f) Serviço de Sistemas de Informação;
g) Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial;
h) Direcção de Serviços de Informações e Relações Públicas;
i) Direcção de Serviços de Instalações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/01/1988

Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)

Revogado

Versão 1

Revogado de 28/11/1978 a 14/01/1988