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Artigo 5.º(Áreas de actividade)

RevogadoVigente desde: 19/12/1993
As actividades da Direcção-Geral, em ordem à prossecução das respectivas atribuições, distribuem-se pelas seguintes áreas:
a) Gestão fiscal;
b) Fiscalização tributária;
c) Justiça fiscal;
d) Informações e relações públicas;
e) Investigação no domínio da fiscalidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/12/1993

Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)