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Artigo 7.º(Outras funções dos serviços distritais e locais)

RevogadoVigente desde: 19/12/1993
Aos serviços distritais e locais incumbem, além das funções próprias da Direcção-Geral, quaisquer outras que lhes sejam atribuídas por lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/12/1993

Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)