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Artigo 21.ºVenda por meio de proposta em carta fechada

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -As propostas referidas no artigo anterior são numeradas e registadas num livro próprio e contêm a indicação do número do lote e a identificação completa do interessado, sob pena de ineficácia.
2 -Por cada proposta entregue o prestamista emite recibo comprovativo, donde conste a referência ao lote objecto de oferta.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 10/10/2015