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Artigo 37.ºFiscalização

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
Sem prejuízo dos poderes de fiscalização cometidos a outras entidades públicas, cabe em especial à Inspecção-Geral das Actividades Económicas a fiscalização da actividade de mútuo garantido por penhor.

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Revogado desde 10/10/2015