Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºAfixações obrigatórias

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
São obrigatoriamente afixadas em lugar visível do estabelecimento:
a) Cópia do alvará referido no artigo 3.º;
b) Indicação das taxas referidas nos artigos 12.º e 13.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/10/2015