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Artigo 8.ºColocação no mercado

RevogadoVigente desde: 01/01/2018
Só podem ser colocadas no mercado e comercializadas as embalagens que preencham todos os requisitos definidos no presente diploma e demais legislação aplicável.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/01/2018