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Artigo 13.ºGestão financeira do sistema previdencial

Vigente desde: 02/11/2007
1 -A gestão financeira do sistema previdencial obedece aos métodos de repartição e de capitalização.
2 -A capitalização a que se refere o número anterior é a capitalização pública de estabilização.
3 -A componente financeira do sistema previdencial gerida em repartição é denominada sistema previdencial repartição e a componente gerida em capitalização denomina-se sistema previdencial capitalização.

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Em vigor desde 02/11/2007