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Artigo 1.ºDefinição, natureza e sede

Vigente desde: 04/10/1991
1 -A Ordem dos Médicos Veterinários, abreviadamente designada Ordem, é a instituição representativa dos licenciados em Medicina Veterinária ou equiparados legais que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem actividades veterinárias.
2 -A Ordem é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.
3 -A sede da Ordem é em Lisboa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991