1 -A Ordem dos Médicos Veterinários, abreviadamente designada Ordem, é a instituição representativa dos licenciados em Medicina Veterinária ou equiparados legais que, em conformidade com os preceitos deste Estatuto e demais disposições legais aplicáveis, exercem actividades veterinárias.
2 -A Ordem é uma associação pública independente dos órgãos do Estado, sendo livre e autónoma no âmbito das suas atribuições.
3 -A sede da Ordem é em Lisboa.