É suspensa a inscrição na Ordem:
a) Aos membros que o requererem;
b) Aos membros que se atrasem no pagamento das quotas ou outros encargos devidos à Ordem por um período superior a seis meses;
c) Aos membros a que tenha sido aplicada a pena disciplinar de suspensão;
d) Aos membros que fiquem em situação de incompatibilidade com o exercício da medicina veterinária.