Sem prejuízo do disposto no código deontológico veterinário, constituem deveres dos médicos veterinários para com a Ordem:
a) Não prejudicar os fins e o prestigio da Ordem e da actividade médico-veterinária;
b) Respeitar o presente Estatuto, o código deontológico veterinário e outros regulamentos;
c) Cumprir as decisões e deliberações dos órgãos da Ordem;
d) Colaborar na prossecução das atribuições da Ordem e exercer os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
e) Pagar as quotas e outros valores devidos à Ordem que sejam estabelecidos pelos órgãos competentes;
f) Comunicar, no prazo máximo de 30 dias, a mudança de residência ou da sua situação profissional.