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Artigo 19.ºDeveres dos médicos veterinários para com a Ordem

Vigente desde: 04/10/1991
Sem prejuízo do disposto no código deontológico veterinário, constituem deveres dos médicos veterinários para com a Ordem:
a) Não prejudicar os fins e o prestigio da Ordem e da actividade médico-veterinária;
b) Respeitar o presente Estatuto, o código deontológico veterinário e outros regulamentos;
c) Cumprir as decisões e deliberações dos órgãos da Ordem;
d) Colaborar na prossecução das atribuições da Ordem e exercer os cargos para que tenha sido eleito ou designado;
e) Pagar as quotas e outros valores devidos à Ordem que sejam estabelecidos pelos órgãos competentes;
f) Comunicar, no prazo máximo de 30 dias, a mudança de residência ou da sua situação profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991