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Artigo 28.ºVoto

Vigente desde: 04/10/1991
1 -Apenas têm voto os médicos veterinários com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente por correspondência, caso em que será dirigido ao presidente da respectiva mesa de voto.
3 -No caso de voto por correspondência, o boletiom é encerrado em sobrescrito acompanhado de carta com o nome e assinatura do votante reconhecida pelo notário ou acompanhada de fotocópia do seu bilhete de identidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991