Saltar para o conteúdo principal

Artigo 41.ºConvocatória

Vigente desde: 04/10/1991
1 -As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da respectiva mesa por meio de anúncios publicados em dois jornais diários de grande circulação com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data designada para a reunião.
2 -Tratando-se da reunião da assembleia geral a que se refere o n.º 2 do artigo 39.º, os boletins de voto devem estar à disposição dos interessados em votar por correspondência nas sedes das delegações regionais nos 10 dias que antecedem a mesma.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991