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Artigo 62.ºIncompatibilidades

Vigente desde: 04/10/1991
1 -O exercício da medicina veterinária é incompatível com as funções e actividades seguintes:
a)Titular de órgão de soberania e respectivos assessores, membros, funcionários ou agentes contratados dos respectivos gabinetes;
b)Membros do governo regional e respectivos assessores, membros e funcionários ou agentes contratados dos respectivos gabinetes;
c)Governador civil ou vice-governador civil;
d)Presidente de câmara municipal e vereador em regime de permanência;
e)Gestor público;
f)Quaisquer outros que por lei sejam considerados incompatíveis com o exercício da medicina veterinária.
2 -Os membros da Ordem que fiquem em situação de incompatibilidade nos termos do número anterior devem requerer a suspensão da sua inscrição no prazo máximo de 30 dias após a posse do respectivo cargo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991