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Artigo 82.ºTermo de instrução em processo de inquérito

Vigente desde: 04/10/1991
1 -Finda a instrução, o relator emite um parecer fundamentado em que proponha o prosseguimento do processo como disciplinar ou o seu arquivamento, consoante considere que existem ou não indicios suficientes da prática da infracção.
2 -O relator apresenta o seu parecer na primeira reunião do conselho profissional e deontológico a fim de ser deliberado que o processo prossiga como disciplinar, seja arquivado ou sejam realizadas diligências complementares.
3 -Caso o parecer não seja aprovado, pode ser designado novo relator de entre os membros do conselho que façam vencimento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991