Artigo 7.º
Redação registada como em vigor em 04/10/1983.
Esta redação foi substituída em 02/01/1986. Ver a versão consolidada
A Guarda Nacional Republicana e a polícia florestal afecta aos regimes florestais total e parcial obrigatório, bem como as demais autoridades policiais, fiscalizarão o cumprimento do disposto no presente diploma sobre a interdição ou o condicionamento da exploração de material lenhoso ou da sua exportação, devendo participar e proceder à recolha das provas em caso de infracção.