Não vigoram, relativamente às coimas estipuladas no artigo precedente, os limites impostos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Artigo 9.º
Vigente desde: 04/10/1983
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/1983