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Artigo 9.º

Vigente desde: 04/10/1983
Não vigoram, relativamente às coimas estipuladas no artigo precedente, os limites impostos pelo artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1983