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Artigo 15.ºModelo organizacional

RevogadoVigente desde: 15/06/2012
1 -A estrutura geral da ANCP é definida por regulamento interno, a aprovar pelo conselho de administração.
2 -O conselho de administração pode, sendo caso disso, aprovar regulamentos internos sectoriais, tendo por objecto unidades orgânicas, consoante a densidade e a complexidade críticas de cada uma delas.

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