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Artigo 34.ºRevisão de estatutos e regulamentos

RevogadoVigente desde: 29/10/2015
Os estabelecimentos de ensino superior público militar procedem, no prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, à revisão dos respectivos estatutos e regulamentos, em conformidade com o novo ordenamento jurídico.

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Revogado desde 29/10/2015