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Artigo 36.ºExtinção de estabelecimentos de ensino

RevogadoVigente desde: 29/10/2015
1 -São extintas a Escola Superior de Tecnologias Navais, a Escola Superior Politécnica do Exército e a Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.
2 -A extinção dos estabelecimentos de ensino referidos no número anterior apenas produz efeitos a partir do ano lectivo 2008-2009.
3 -A adequação dos ciclos de estudos até agora ministrados nos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 deve estar concluída no início do ano lectivo de 2008-2009.

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