Compete à DGV e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das respectivas competências, assegurar a fiscalização do cumprimento das normas do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/02/2009
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Em vigor desde 10/02/2009