1 -Os TESV gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na lei geral para os demais trabalhadores da Administração Pública.
2 -Os TESV asseguram obrigatoriamente os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis no âmbito das suas funções de trabalhadores especializados em salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas, nos termos da lei geral.