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Artigo 11.ºDireitos e deveres

Vigente desde: 12/07/2016
1 -Os TESV gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres previstos na lei geral para os demais trabalhadores da Administração Pública.
2 -Os TESV asseguram obrigatoriamente os serviços mínimos indispensáveis para satisfazer as necessidades sociais impreteríveis no âmbito das suas funções de trabalhadores especializados em salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas, nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/07/2016