1 -Os TESV têm direito a equipamento de proteção individual (EPI) certificado pelo ISN, de uso obrigatório durante o desempenho de funções.
2 -O EPI usado pelos TESV é definido por despacho do diretor do ISN.
3 -O EPI é fornecido inicialmente pelo ISN sem custos para o trabalhador, e substituído após o respetivo prazo de validade ou deterioração acentuada por motivos de utilização operacional.