1 -É assegurada aos TESV a adequada formação profissional contínua, com vista à eficácia do desempenho da sua ação, bem como ao seu desenvolvimento e promoção na carreira.
2 -A formação profissional nas vertentes técnicas é assegurada pelo ISN, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o ISN elabora anualmente um plano de formação profissional com base nas necessidades das ESV e nas expectativas profissionais dos seus efetivos.