1 -A pedido da autoridade de fiscalização do mercado, os operadores económicos devem identificar quem lhes forneceu e ou a quem forneceram determinado recipiente.
2 -O registo das informações referidas no número anterior deve ser conservado pelos operadores económicos pelo período de 10 anos contados a partir da data em que:
a)O recipiente lhes foi fornecido;
b)Forneceu o recipiente.