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Artigo 30.ºEstratégia local

Vigente desde: 04/06/2018
Em alinhamento com os princípios constantes do artigo 3.º e com o diagnóstico global atualizado das carências habitacionais identificadas no seu território, o município define a sua estratégia local em matéria de habitação e prioriza as soluções habitacionais que, em conformidade, pretende ver desenvolvidas no respetivo território ao abrigo do 1.º Direito e onde se devem enquadrar todos os pedidos a candidatar a Apoio ao abrigo 1.º Direito.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2018