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Artigo 70.ºContratação dos apoios

Vigente desde: 04/06/2018
1 -O acordo de financiamento é executado mediante a celebração de contratos de comparticipação e, se for o caso, de empréstimo relativos a cada solução habitacional a promover.
2 -A celebração dos contratos de comparticipação em execução do acordo de financiamento cria o compromisso de pagamento das comparticipações, estando, até aí, a contratação das mesmas condicionada à existência da necessária dotação orçamental.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2018