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Artigo 84.ºRegulamentação

Versão 2Vigente desde: 02/10/2020
1 -A regulamentação prevista no n.º 4 do artigo 63.º é publicada no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
2 -O modelo da publicitação referida no n.º 4 do artigo 18.º é objeto de publicação, através de aviso do IHRU, I. P., na 2.ª série do Diário da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/10/2020

Original

Versão 1

Em vigor de 04/06/2018 a 01/10/2020

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