O Secretário de Estado da Agricultura, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, pode atribuir:
a) Subsídios às explorações e aos estabelecimentos que participem em esquemas de melhoramento animal programados pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários;
b) Prémios e subsídios aos auxiliares, inseminadores e contrastadores, em função do rendimento de trabalho e eficácia das tarefas cometidas.