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Artigo 8.º

Vigente desde: 31/01/1975
Pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários serão fixadas áreas de influência dos centros e subcentros de inseminação artificial e, bem assim, as localidades de partida para a efectivação das operações de campo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/01/1975