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Artigo 10.ºEntidades de apoio ao beneficiário nas Regiões Autónomas

Vigente desde: 24/03/2025
As Regiões Autónomas devem criar ou reforçar estruturas de apoio aos beneficiários do SMM, por forma a promover a mobilidade nas respetivas Regiões, orientando e esclarecendo os cidadãos beneficiários quanto às regras aplicáveis ao SSM, apoiando, se necessário e possível, na obtenção de documentos e na submissão na plataforma eletrónica.

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Em vigor desde 24/03/2025