Com vista ao apuramento do montante anual dos subsídios efetivamente pagos, a entidade gestora responsável pelo pagamento deve apresentar à Inspeção-Geral de Finanças (IGF), nos 30 dias subsequentes a cada trimestre vencido, a informação relevante para efeitos do controlo dos subsídios pagos por tipo de beneficiários, cujo formato e conteúdo são fixados no ato que designar as entidades gestoras do SSM.
Artigo 12.º — Apuramento do montante anual de subsídios atribuídos
Vigente desde: 24/03/2025
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