1 -A emissão de despacho de largada de navios e embarcações objecto de medidas específicas no âmbito do controlo de navios pelo Estado do Porto (port State control) consta de diploma próprio.
2 -O regime aplicável às embarcações de alta velocidade e às embarcações de recreio consta de legislação própria.
3 -Constam, igualmente, de regulamentação especial no quadro de determinações e procedimentos aprovados no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, os actos praticados a navios e embarcações a operar inter ilhas nas Regiões Autónomas.