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Artigo 9.ºRegimes especiais

Vigente desde: 06/11/2007
1 -A emissão de despacho de largada de navios e embarcações objecto de medidas específicas no âmbito do controlo de navios pelo Estado do Porto (port State control) consta de diploma próprio.
2 -O regime aplicável às embarcações de alta velocidade e às embarcações de recreio consta de legislação própria.
3 -Constam, igualmente, de regulamentação especial no quadro de determinações e procedimentos aprovados no âmbito da Autoridade Marítima Nacional, os actos praticados a navios e embarcações a operar inter ilhas nas Regiões Autónomas.

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Em vigor desde 06/11/2007