Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºFiscalização e instrução dos processos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 16/05/1998
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à Inspecção-Geral das Actividades Económicas e a instrução dos respectivos processos cabe à Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 16/05/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/10/1993 a 15/05/1998