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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/06/2017
1 -É criada a certificação por via eletrónica de micro, pequenas e médias empresas, adiante também designadas por PME.
2 -A certificação referida no número anterior permite aferir o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa de qualquer empresa interessada em obter tal qualidade.
3 -A certificação é obtida exclusivamente através de formulário eletrónico transmitido através da Internet, não sendo admissível a submissão dos dados necessários ao seu preenchimento ou a sua obtenção por outra via.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2017

Decreto-Lei n.º 81/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/11/2007 a 29/06/2017

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