Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.º-ACaducidade, invalidade e suspensão da certificação

AditadoVigente desde: 01/07/2020
1 - A certificação caduca nos seguintes casos:
a) Decurso do prazo de 30 dias úteis após a data limite de entrega da declaração anual contabilística e fiscal sem que os dados definitivos do último exercício completo tenham sido submetidos à entidade certificadora;
b) Cessação da atividade da empresa;
c) Não enquadramento superveniente nos requisitos de PME;
d) Não introdução dos valores definitivos no prazo previsto, em caso de certificação efetuada com recurso a estimativas.
2 - A certificação é nula nos seguintes casos:
a) Quando se verifique a existência de factos inverídicos ou inexistentes nos dados declarados e de tais factos resulte a atribuição de um estatuto indevido de micro, ou de pequena ou de média empresa;
b) Quando, por ausência de resposta às solicitações da entidade certificadora previstas no artigo seguinte, não seja possível confirmar o estatuto de micro, ou de pequena ou de média empresa objeto da certificação.
3 - A nulidade é declarada pela entidade certificadora, inscrita no registo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º e notificada à empresa por via eletrónica no prazo de oito dias úteis.
4 - Na situação prevista no número anterior, a empresa pode submeter novo pedido de certificação tendente à obtenção de um estatuto de micro, de pequena ou de média empresa distinto daquele que lhe foi indevidamente atribuído, no prazo de 30 dias úteis contados da data da notificação da declaração de nulidade, anexando, no caso previsto na alínea b) do n.º 2, a respetiva documentação comprovativa.
5 - A certificação prevista no número anterior produz efeitos em data a determinar na decisão do novo pedido.
6 - A certificação prevista no n.º 4 está sujeita ao pagamento de uma taxa, a realizar através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia.
7 - Sempre que não haja lugar à declaração de nulidade da certificação ao abrigo do disposto no n.º 2, mas se verifique a existência de erros ou omissões nos dados declarados, a empresa é notificada para proceder à sua correção, ficando a certificação suspensa até à submissão da informação corrigida.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/07/2020

Decreto-Lei n.º 13/2020 - 1.ª Série(07/04/2020)