Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 27/11/1990.
Esta redação foi substituída em 16/03/1999. Ver a versão consolidada
O presente diploma disciplina o regime de constituição, os direitos e os deveres a que ficam subordinadas as associações de pais e encarregados de educação, adiante designadas por associações de pais.