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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/07/2006
1 -O presente diploma aprova o regime que disciplina a constituição das associações de pais e encarregados de educação, adiante designadas por associações de pais, e define os direitos e deveres das referidas associações, bem como das suas federações e confederações.
2 -O presente diploma define, ainda, os direitos dos pais e encarregados de educação enquanto membros dos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e respectivas estruturas de orientação educativa.
3 -O presente diploma é aplicável aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que detenham contratos de associação com o Estado, à excepção da participação nos seus órgãos de administração e gestão, que é regulamentada pelo seu estatuto.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/2006

Lei n.º 29/2006 - 1.ª Série(04/07/2006)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/03/1999 a 03/07/2006

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/11/1990 a 15/03/1999

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