1 -Incumbe aos órgãos de administração e gestão dos estabelecimentos de educação ou de ensino, de acordo com as disponibilidades existentes:
a)Viabilizar as reuniões dos órgãos das associações de pais;
b)Facultar locais próprios de dimensão adequada, para a distribuição ou afixação de documentação de interesse das associações de pais.
2 -A cedência de instalações para as reuniões dos órgãos das associaçoes de pais deve ser solicitada ao órgão directivo do estabelecimento de educação ou ensino, com a antecedência mínima de cinco dias.