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Artigo 6.ºPersonalidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2007
As associações de pais gozam de personalidade jurídica a partir da data da publicação dos seus estatutos nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/08/2007

Lei n.º 40/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/11/1990 a 23/08/2007

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