As associações de pais gozam de personalidade jurídica a partir da data da publicação dos seus estatutos nos termos legalmente previstos para os actos das sociedades comerciais
Artigo 6.º — Personalidade
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/08/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2007
Lei n.º 40/2007 - 1.ª Série(24/08/2007)
Alterado