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Artigo 6.º

Vigente desde: 28/11/1984
- 1 - Os fardamentos de tipo comum não podem ser adquiridos a outros fornecedores que não sejam os adjudicatários.
2 - O não cumprimento do preceituado no número anterior fará incorrer em responsabilidade disciplinar o funcionário que autorizar a compra a estranhos ao contrato de aquisição ou em responsabilidade civil no caso de o autor da autorização não estar sujeito ao Estatuto Disciplinar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/11/1984